Uma das maiores dores de quem gere equipes é a burocracia da contratação. Processo seletivo longo, encargos trabalhistas pesados, risco de rescisão cara e ainda a incerteza de não saber se o profissional vai realmente entregar o que promete. Para empresas que precisam de agilidade, esse modelo muitas vezes trava o crescimento.
A boa notícia é que existe uma alternativa legal, regulamentada e cada vez mais adotada por empresas que buscam eficiência sem abrir mão de segurança jurídica: a cooperativa de trabalho.
É legal contratar sem CLT?
Sim. A legislação brasileira prevê diferentes formas de contratação de profissionais, e nem todas exigem vínculo empregatício. O trabalho via cooperativa de trabalho é regulamentado pela Lei 12.690 de 19 de julho de 2012. Nesse modelo, o profissional é sócio da cooperativa e presta serviços para a empresa tomadora sem que haja relação de emprego entre as partes.
Isso significa que a empresa tomadora não assume os encargos trabalhistas do cooperado, como FGTS e multa rescisória, reduzindo significativamente o custo total da contratação.
O que muda na prática para a empresa?
Na prática, a empresa tomadora recebe um profissional qualificado e pronto para trabalhar, sem precisar gerenciar todo o processo de recrutamento, seleção e integração. Esse trabalho é feito pela cooperativa.
Além disso, quando a contratação é feita por uma cooperativa bem estruturada, a empresa conta com coordenação dedicada, acompanhamento de produtividade e suporte administrativo contínuo. O profissional não chega e some. Existe uma estrutura inteira funcionando por trás para garantir que a alocação funcione de verdade.
Quais profissionais podem ser contratados por esse modelo?
Profissionais das áreas administrativa, operacional e técnica. Recepcionistas, assistentes administrativos, técnicos de diversas especialidades, profissionais de suporte operacional, entre outros. O importante é que o profissional esteja habilitado para exercer sua função e que a cooperativa tenha em seu quadro profissionais com o perfil que a empresa necessita.
Quais são os cuidados que a empresa deve ter?
O principal cuidado é escolher uma cooperativa séria e regularizada. Verificar se a cooperativa está devidamente registrada, se opera dentro das normas da Lei 12.690/2012 e se oferece estrutura real de coordenação e suporte. Uma cooperativa que simplesmente aloca profissionais sem acompanhamento posterior não oferece as garantias que o modelo permite.
Outro cuidado importante é formalizar bem a relação por meio de um contrato de prestação de serviços entre a empresa e a cooperativa, deixando claras as condições, responsabilidades e obrigações de cada parte.
A CooperAção
A CooperAção é uma cooperativa de trabalho regularizada, com CNPJ ativo e operação estruturada segundo a Lei 12.690/2012. Oferece às empresas parceiras profissionais administrativos, operacionais e técnicos selecionados, integrados e acompanhados por coordenação dedicada e suporte administrativo 24 horas. Uma parceria completa, ágil e juridicamente segura.
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